CERTIFICAÇÃO DE ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS SERÁ NECESSIDADE LEGAL.

04/12/2009

Certificação de armazenamento de produtos agropecuários será necessidade legal.

O Plano Safra 2009/2010 trouxe a exigência da Certificação de Unidades Armazenadoras. A partir de 1º de janeiro de 2010, somente quem tem a certificação poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena. “A exigência tem o objetivo de evitar desperdícios, reduzir perdas”, afirma Hulda Giesbrecht, do Sebrae Nacional.

Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm reivindicado a necessidade do estabelecimento de procedimentos que visem a modernização da conservação de produtos agropecuários.

Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem precisa buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente com o objetivo da modernização técnica e operacional.

Entre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sbac - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Esse sistema é coordenado pelo Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -, com a participação do Mdic - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade que propicia confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. O Sebrae elaborou uma cartilha com informações sobre a certificação que pode ser obtida nas unidades estaduais da instiutição.
 
Fonte: (04/12/2009) Agência Sebrae